STJ AREsp 2809770
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão de origem que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO LUIZ PINTO DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada (e-STJ fls. 635/636). No presente agravo regimental, a defesa afirma que os fundamentos da decisão de origem foram impugnados devidamente. No mais, combate a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pela Corte local. Reprisa, ainda, as alegações de mérito anteriormente deduzidas nas razões do apelo nobre, referentes à inadequação da dosimetria da pena e do regime mais gravoso aplicado pelas instâncias de origem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 659/662). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão de origem que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.