Decisão · STJ

STJ AREsp 2669876

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. REVISÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. TENTATIVA. FRAÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que o recorrente questiona (i) o não reconhecimento da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea; e (ii) a majoração da causa de diminuição relativa à tentativa para a fração máxima. O Tribunal a quo manteve a condenação e o cálculo da pena, com base na ausência de confissão e no iter criminis percorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível compensar a reincidência com a atenuante da confissão espontânea; e (ii) determinar se é cabível majorar a fração de diminuição relativa à tentativa para o patamar máximo, à luz do iter criminis percorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça reitera que o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea exige declaração válida de admissão de culpa por parte do réu. No caso, o acusado manteve-se em silêncio na delegacia e não compareceu em juízo, configurando ausência de confissão. 4. A pretensão de alterar a fração da causa de diminuição da tentativa demanda reexame do conjunto fático-probatório para avaliação do iter criminis percorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A parte recorrente aponta como violados os arts. 65, III, d, e 155, caput, c.c o 14, II, e 33 do Código Penal. Busca a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, bem como a aplicação da causa de diminuição referente à tentativa na fração máxima de 2/3. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do recurso. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. REVISÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. TENTATIVA. FRAÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que o recorrente questiona (i) o não reconhecimento da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea; e (ii) a majoração da causa de diminuição relativa à tentativa para a fração máxima. O Tribunal a quo manteve a condenação e o cálculo da pena, com base na ausência de confissão e no iter criminis percorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível compensar a reincidência com a atenuante da confissão espontânea; e (ii) determinar se é cabível majorar a fração de diminuição relativa à tentativa para o patamar máximo, à luz do iter criminis percorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça reitera que o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea exige declaração válida de admissão de culpa por parte do réu. No caso, o acusado manteve-se em silêncio na delegacia e não compareceu em juízo, configurando ausência de confissão. 4. A pretensão de alterar a fração da causa de diminuição da tentativa demanda reexame do conjunto fático-probatório para avaliação do iter criminis percorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →