Decisão · STJ

STJ CC 188338

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-05-16publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISIT OS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção desta Corte de Justiça assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Sustenta o embargante a existência de omissão no julgado, pois não foi apreciado o fato de que o medicamento postulado é de natureza oncológica, portanto padronizado e de responsabilidade financeira da União, razão pela qual é inaplicável ao caso o entendimento firmado no IAC n. 14 por esta Corte. Quanto ao mais, reitera que "os medicamentos oncológicos não estão previstos em listas nos componentes da Assistência Farmacêutica, mas são fornecidos e adquiridos por meio de inserção dos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA (Autorização de procedimento de alta complexidade do sistema de informação ambulatorial) do SUS. Deste modo, não há qualquer dúvida quanto à responsabilidade financeira da União para arcar com o custo do medicamento, sendo absolutamente evidente, também, a sua legitimidade para compor o pólo passivo da lide" (e-STJ fl. 220). Requer, ao final, o prequestionamento dos arts. 23, II, 109, I, 196 e 198, caput e inciso I, da Constituição Federal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISIT OS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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