Decisão · STJ

STJ AREsp 2701316

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem particularizar o parágrafo e/ou inciso que daria suporte à tese recursal, o que atraiu a aplicação do óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Quanto à alegação de violação do art. 926 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a referente tese recursal, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre. Pondera a parte agravante que, quanto à alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apontou-se, nas razões de recurso especial, de forma precisa o vício suscitado, permitindo a compreensão exata do dispositivo violado. Quanto quanto à alegação de violação do art. 926 do CPC, sustenta a agravante que houve o prequestionamento ficto da tese recursal. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 331-337). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 926 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem particularizar o parágrafo e/ou inciso que daria suporte à tese recursal, o que atraiu a aplicação do óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Quanto à alegação de violação do art. 926 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a referente tese recursal, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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