STJ HC 961166
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. PROVAS LÍCITAS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. A defesa sustenta a ilegalidade da atuação da Guarda Municipal, a inexistência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 3. O pedido busca a declaração de ilicitude das provas obtidas, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal, e a consequente absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) se a abordagem e a prisão em flagrante realizadas por guardas municipais são legais; (ii) se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com autorização válida do morador. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 6. A atuação da Guarda Municipal na abordagem e prisão em flagrante não apresenta ilegalidade, pois qualquer do povo pode efetuar a prisão em situação de flagrância, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal. 7. O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, justificando a prisão sem necessidade de mandado judicial. 8. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve autorização expressa da mãe do paciente para a entrada dos agentes, além da existência de fundadas razões indicativas de crime no local. 9. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de ingresso em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 10. A revisão do juízo de valor das provas demandaria reexame fático-probatório, o que não é admissível na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 456/460): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal nº 1501671- 54.2022.8.26.0279 - sem ementa). O recorrente foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, no regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, e pagamento de 166 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas, crime previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. A defesa alega, em síntese, ilegalidade na atuação da guarda municipal, a qual não teria competência constitucional para realizar atuação ostensiva, além da ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e, posterior, busca domiciliar. Ao final, requer a concessão da ordem para declarar a ilicitude dos objetos apreendidos, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado para o reconhecimento da nulidade das provas obtidas de maneira ilícita e consequente absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. PROVAS LÍCITAS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. A defesa sustenta a ilegalidade da atuação da Guarda Municipal, a inexistência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 3. O pedido busca a declaração de ilicitude das provas obtidas, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal, e a consequente absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) se a abordagem e a prisão em flagrante realizadas por guardas municipais são legais; (ii) se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com autorização válida do morador. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 6. A atuação da Guarda Municipal na abordagem e prisão em flagrante não apresenta ilegalidade, pois qualquer do povo pode efetuar a prisão em situação de flagrância, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal. 7. O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, justificando a prisão sem necessidade de mandado judicial. 8. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve autorização expressa da mãe do paciente para a entrada dos agentes, além da existência de fundadas razões indicativas de crime no local. 9. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de ingresso em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 10. A revisão do juízo de valor das provas demandaria reexame fático-probatório, o que não é admissível na via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo regimental desprovido.