STJ AREsp 2709445
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto (fls. 766-773) por PE DE PICOLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 761-762). Sustenta a parte agravante que (fl. 771): " .. tanto ao REsp quanto ao agravo em REsp interpostos, a agravante deixou claro e inconteste que a apreciação da matéria ali tratada não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, cuidando unicamente de matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07". Apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fls. 779-784). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.