STJ AREsp 2584601
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES E SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a condenação do agravante pela prática de roubo majorado, nos termos do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal. A defesa alega nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase policial e insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial invalida a condenação; (ii) verificar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação, considerando a impossibilidade de reexame fático-probatório em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal não gera, por si só, nulidade, especialmente quando há outros elementos probatórios autônomos e suficientes a amparar a condenação. 4. No caso concreto, a condenação do agravante não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial. A vítima confirmou o reconhecimento em juízo, detalhou as características do acusado, incluindo vestimentas e o uso de tornozeleira eletrônica, e identificou o veículo utilizado no delito, o qual foi encontrado na residência do agravante. 5. Além disso, foram apresentadas imagens de câmeras de segurança que registraram a motocicleta utilizada no crime, depoimentos consistentes de policiais que participaram das diligências e apreensão de objetos que confirmam a prática delitiva. 6. A pretensão absolutória do agravante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. O entendimento adotado pela decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera válido o reconhecimento pessoal quando corroborado por outros elementos probatórios independentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 343). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES E SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a condenação do agravante pela prática de roubo majorado, nos termos do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal. A defesa alega nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase policial e insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial invalida a condenação; (ii) verificar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação, considerando a impossibilidade de reexame fático-probatório em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal não gera, por si só, nulidade, especialmente quando há outros elementos probatórios autônomos e suficientes a amparar a condenação. 4. No caso concreto, a condenação do agravante não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial. A vítima confirmou o reconhecimento em juízo, detalhou as características do acusado, incluindo vestimentas e o uso de tornozeleira eletrônica, e identificou o veículo utilizado no delito, o qual foi encontrado na residência do agravante. 5. Além disso, foram apresentadas imagens de câmeras de segurança que registraram a motocicleta utilizada no crime, depoimentos consistentes de policiais que participaram das diligências e apreensão de objetos que confirmam a prática delitiva. 6. A pretensão absolutória do agravante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. O entendimento adotado pela decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera válido o reconhecimento pessoal quando corroborado por outros elementos probatórios independentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.