Decisão · STJ

STJ REsp 2084929

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-10publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA PRÉVIA. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA DE CRIME PERMANENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa visando à declaração de nulidade das provas obtidas em busca domiciliar, sob alegação de invasão de domicílio sem consentimento válido e sem ordem judicial, bem como à consequente absolvição dos recorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar realizada com base na alegada autorização da moradora e na situação de flagrante delito caracterizada pelo crime permanente de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte entende que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido em casos de flagrante delito, incluindo o crime permanente, como o tráfico de drogas, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. 4. A instância ordinária reconheceu que houve autorização da moradora para a entrada dos policiais, bem como situação de flagrância decorrente do armazenamento de entorpecentes, o que valida a busca domiciliar realizada. 5. Não há como reexaminar a alegação de ausência de consentimento válido para o ingresso dos policiais, pois essa análise demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo o enunciado da Súmula n. 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça. O recorrente foi condenado, pelo Tribunal local, à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 500 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Sustenta a defesa ilegal ingresso domiciliar da polícia na residência do recorrente, motivo pelo qual pleiteia a absolvição do réu diante da nulidade das provas obtidas irregularmente. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA PRÉVIA. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA DE CRIME PERMANENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa visando à declaração de nulidade das provas obtidas em busca domiciliar, sob alegação de invasão de domicílio sem consentimento válido e sem ordem judicial, bem como à consequente absolvição dos recorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar realizada com base na alegada autorização da moradora e na situação de flagrante delito caracterizada pelo crime permanente de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte entende que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido em casos de flagrante delito, incluindo o crime permanente, como o tráfico de drogas, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. 4. A instância ordinária reconheceu que houve autorização da moradora para a entrada dos policiais, bem como situação de flagrância decorrente do armazenamento de entorpecentes, o que valida a busca domiciliar realizada. 5. Não há como reexaminar a alegação de ausência de consentimento válido para o ingresso dos policiais, pois essa análise demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo o enunciado da Súmula n. 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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