Decisão · STJ

STJ AREsp 2749193

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-02-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RESIDÊNCIAS CONTÍGUAS. LIVRE ACESSO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Lucas Silva da Costa contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afastou a nulidade por suposta violação de domicílio e manteve a condenação pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), decorrente de apreensão realizada em imóvel situado no mesmo lote em que o réu residia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da atuação policial durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, especialmente quanto à alegação de violação de domicílio; (ii) determinar se houve nulidade na produção das provas obtidas e se estas poderiam ser desentranhadas dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem constatou que o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço correto e que o imóvel do agravante e o de sua tia, situados no mesmo lote, possuíam acesso livre entre si, circunstância que afasta a alegação de violação de domicílio. 4. Em casos de flagrante delito envolvendo crime permanente, como o tráfico de drogas, é prescindível a expedição de mandado judicial para o ingresso dos agentes no local, conforme art. 302, I, do CPP e jurisprudência consolidada. 5. A atuação policial foi considerada regular, com a autorização da tia do réu para as buscas no imóvel, o que reforça a validade das provas obtidas. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUCAS SILVA DA COSTA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da apelação criminal n. 1.0000.23.175867-3/001. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RESIDÊNCIAS CONTÍGUAS. LIVRE ACESSO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Lucas Silva da Costa contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afastou a nulidade por suposta violação de domicílio e manteve a condenação pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), decorrente de apreensão realizada em imóvel situado no mesmo lote em que o réu residia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da atuação policial durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, especialmente quanto à alegação de violação de domicílio; (ii) determinar se houve nulidade na produção das provas obtidas e se estas poderiam ser desentranhadas dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem constatou que o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço correto e que o imóvel do agravante e o de sua tia, situados no mesmo lote, possuíam acesso livre entre si, circunstância que afasta a alegação de violação de domicílio. 4. Em casos de flagrante delito envolvendo crime permanente, como o tráfico de drogas, é prescindível a expedição de mandado judicial para o ingresso dos agentes no local, conforme art. 302, I, do CPP e jurisprudência consolidada. 5. A atuação policial foi considerada regular, com a autorização da tia do réu para as buscas no imóvel, o que reforça a validade das provas obtidas. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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