Decisão · STJ

STJ AREsp 2762097

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO E AMEAÇA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, em que se pretende a reforma do acórdão recorrido para fixação do regime inicial aberto, sob alegação de violação ao artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, e à luz das Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a fixação do regime inicial aberto, considerando a reincidência e os maus antecedentes do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do mérito do recurso revela que o entendimento adotado no acórdão recorrido, ao fixar regime mais gravoso com base na reincidência e nos maus antece dentes do réu, encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. No caso, não se verifica qualquer ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto pois, ainda que fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, a presença de circunstância judicial desfavorável e a reincidência do acusado autorizariam até mesmo o regime fechado (arts. 33, § 2º, c, e § 3º, c.c. art. 59 do CP). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A parte recorrente aponta como violado o artigo 33, §1º, c, do Código Penal, bem como as Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, requerendo a fixação do regime inicial aberto. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do agravo. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO E AMEAÇA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, em que se pretende a reforma do acórdão recorrido para fixação do regime inicial aberto, sob alegação de violação ao artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, e à luz das Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a fixação do regime inicial aberto, considerando a reincidência e os maus antecedentes do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do mérito do recurso revela que o entendimento adotado no acórdão recorrido, ao fixar regime mais gravoso com base na reincidência e nos maus antece dentes do réu, encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. No caso, não se verifica qualquer ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto pois, ainda que fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, a presença de circunstância judicial desfavorável e a reincidência do acusado autorizariam até mesmo o regime fechado (arts. 33, § 2º, c, e § 3º, c.c. art. 59 do CP). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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