STJ HC 957535
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS e posse de arma de fogo. Excesso de prazo no julgamento do apelo. razoabilidade. recurso DES provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo no julgamento do apelo defensivo. 2. A apelação foi interposta em 3/5/2024, redistribuída ao relator em 6/6/2024, com manifestação do Ministério Público juntada em 29/8/2024, e conclusa para julgamento em 2/9/2024. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento do apelo, considerando o tempo de custódia preventiva e a pena imposta na sentença condenatória. III. Razões de decidir 4. A manutenção da prisão cautelar não apresenta manifesta desproporcionalidade, considerando o tempo de custódia preventiva e a pena de 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão imposta ao réu. 5. O eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensur ado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória, não se identificando manifesta ilegalidade. 6. A jurisprudência desta Corte estabelece que a análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão cautelar deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, considerando o tempo de custódia preventiva e a pena imposta. 2. O excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 506.431/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.06.2019; STJ, HC 499.713/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28.05.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS GABRIEL DA SILVA COSTA de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 1.642-1.646). O agravante insiste na tese de excesso de prazo para o julgamento da apelação, sob o argumento de que, "no presente caso, tratamos de processo com um único réu, que em nenhum momento deu causa para o atraso na marcha processual, sem contar que o mesmo está encarcerado desde o dia 08/03/2023, há exatos 01 ano 8 meses e 10 dias de prisão até a presente data." (e-STJ, fl. 1.654) Assevera que "não se trata de mera repetição de um pedido já decidido por esta corte, mas sim de um afronta total a legislação vigente no país, com um encarceramento do paciente totalmente fora da legalidade, contrariando totalmente o entendimento desta corte." (e-STJ, fl. 1.654). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS e posse de arma de fogo. Excesso de prazo no julgamento do apelo. razoabilidade. recurso DES provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo no julgamento do apelo defensivo. 2. A apelação foi interposta em 3/5/2024, redistribuída ao relator em 6/6/2024, com manifestação do Ministério Público juntada em 29/8/2024, e conclusa para julgamento em 2/9/2024. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento do apelo, considerando o tempo de custódia preventiva e a pena imposta na sentença condenatória. III. Razões de decidir 4. A manutenção da prisão cautelar não apresenta manifesta desproporcionalidade, considerando o tempo de custódia preventiva e a pena de 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão imposta ao réu. 5. O eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensur ado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória, não se identificando manifesta ilegalidade. 6. A jurisprudência desta Corte estabelece que a análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão cautelar deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, considerando o tempo de custódia preventiva e a pena imposta. 2. O excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 506.431/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.06.2019; STJ, HC 499.713/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28.05.2019.