Decisão · STJ

STJ AREsp 2714393

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. SÚMULA N. 284 DO STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não obstante o recurso especial tenha alegado violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não foram concretamente especificados os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. O acórdão recorrido teve como alicerce o art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CF/1988, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOLARE INDUSTRIA DE COMPONENTES DE METAL LTDA contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (fl. 469): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AFRMM. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. SÚMULA N. 284 DO STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a referida decisão. Alega, em síntese, que demonstrou a ofensa dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Aduz, ainda, que " .. muito embora a presente ação verse acerca da aplicação dos postulados da anterioridade e da segurança jurídica, ambos com assento constitucional, igualmente encontra-se no cerne da controvérsia a aplicação da legislação tributária, notadamente da norma que se encontra-se estampada no art. 105 do CTN." (fl. 485). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 494). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. SÚMULA N. 284 DO STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não obstante o recurso especial tenha alegado violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não foram concretamente especificados os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. O acórdão recorrido teve como alicerce o art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CF/1988, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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