STJ RHC 203998
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. furto qualificado . Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, em razão da prática continuada de doze furtos em um único dia, sem contar a existência de dois termos circunstanciados em razão do cometimento de contravenções penais de porte de arma branca. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da agravante, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido ao risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela prática continuada de doze furtos em um único dia, sem contar a existência de dois termos circunstanciados em razão do cometimento de contravenções penais de porte de arma branca. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois a periculosidade da agravante indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 6. Condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico desta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido ao risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela prática continuada de doze furtos em um único dia, sem contar a existência de dois termos circunstanciados em razão do cometimento de contravenções penais de porte de arma branca. 2. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável no caso em que existe risco concreto de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há risco concreto de reiteração delitiva.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 654.520/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021; STJ, RHC 90.116/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULA CINTIA ALMEIDA DE OLIVEIRA contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A agravante sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva; b) é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão; c) é tecnicamente primária. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta a ela seja revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. furto qualificado . Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, em razão da prática continuada de doze furtos em um único dia, sem contar a existência de dois termos circunstanciados em razão do cometimento de contravenções penais de porte de arma branca. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da agravante, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido ao risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela prática continuada de doze furtos em um único dia, sem contar a existência de dois termos circunstanciados em razão do cometimento de contravenções penais de porte de arma branca. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois a periculosidade da agravante indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 6. Condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, conforme entendimento pacífico desta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido ao risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela prática continuada de doze furtos em um único dia, sem contar a existência de dois termos circunstanciados em razão do cometimento de contravenções penais de porte de arma branca. 2. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável no caso em que existe risco concreto de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há risco concreto de reiteração delitiva.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 654.520/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021; STJ, RHC 90.116/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/10/2018.