Decisão · STJ

STJ REsp 2163785

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CULPABILIDADE. PRÁTICA DE CRIME ENQUANTO FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que se discute a dosimetria da pena aplicada a réu condenado por prática de crime enquanto foragido do sistema prisional. O recorrente sustenta violação ao art. 59 do Código Penal, apontando ilegalidade na valoração negativa da culpabilidade . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a valoração negativa da culpabilidade pelo fato de o réu estar foragido é válida para exasperar a pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do réu, praticando crime enquanto foragido, justifica a valoração negativa da culpabilidade e a elevação da pena-base, conforme precedentes do STJ e do STF (AgRg no HC n. 688.632/RS, AgRg no HC n. 744.728/SC). 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada no STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CULPABILIDADE. PRÁTICA DE CRIME ENQUANTO FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que se discute a dosimetria da pena aplicada a réu condenado por prática de crime enquanto foragido do sistema prisional. O recorrente sustenta violação ao art. 59 do Código Penal, apontando ilegalidade na valoração negativa da culpabilidade . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a valoração negativa da culpabilidade pelo fato de o réu estar foragido é válida para exasperar a pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do réu, praticando crime enquanto foragido, justifica a valoração negativa da culpabilidade e a elevação da pena-base, conforme precedentes do STJ e do STF (AgRg no HC n. 688.632/RS, AgRg no HC n. 744.728/SC). 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada no STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →