Decisão · STJ

STJ AREsp 2680955

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE DATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 7/STJ, e que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, no contexto do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do agravo regimental. 5. O agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para superar os óbices da Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar argumentos já expostos no recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples alegação de revaloração de provas não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, sendo necessário demonstrar que a questão é meramente jurídica. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo César Goes Dias em face de decisão monocrática (e-STJ fls. 451-455) que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE DATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 7/STJ, e que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, no contexto do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do agravo regimental. 5. O agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para superar os óbices da Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar argumentos já expostos no recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples alegação de revaloração de provas não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, sendo necessário demonstrar que a questão é meramente jurídica. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
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