STJ HC 911310
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. CONCURSO DE INFRAÇÕES. UNIFICAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DAS PENAS MÁXIMAS INDIVIDUAIS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal a quo, que realizou a aplicação combinada dos arts. 5º e 11 do Decreto Presidencial n. 11.302/2022, mostra-se equivocado e diverge da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, porquanto para os fins estipulados no art. 5º do referido ato normativo devem ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato de cada crime pelo qual o paciente foi condenado. 2. Agravo regimental do Ministério Público Estadual desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão singular por mim proferida, às fls. 59/65, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso (fls. 72/86), a defesa reitera que se considerando a inconstitucionalidade do artigo 5º, do Decreto n. 11.302/2022, é de rigor o indeferimento do pedido de indulto natalino. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão agravada, para que se mantenha a decisão contida no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deve, assim, ter sua aplicação restabelecida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. CONCURSO DE INFRAÇÕES. UNIFICAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DAS PENAS MÁXIMAS INDIVIDUAIS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal a quo, que realizou a aplicação combinada dos arts. 5º e 11 do Decreto Presidencial n. 11.302/2022, mostra-se equivocado e diverge da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, porquanto para os fins estipulados no art. 5º do referido ato normativo devem ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato de cada crime pelo qual o paciente foi condenado. 2. Agravo regimental do Ministério Público Estadual desprovido.