Decisão · STJ

STJ HC 956193

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-10-25publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea ""e"", da Constituição da República). Precedentes. 2. Na hipótese, não se verifica no julgado impugnado ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR DA SILVA DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 61/62). Consta nos autos que o agravante foi condenado às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, mais 600 (seiscentos) dias-multa pela prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.3 43/2006. Nas razões do writ, alegou-se a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que ações penais ou inquéritos em curso não poderiam ser utilizados para afastar o benefício do tráfico privilegiado. Sustentou-se, ainda, que a existência de anotações acerca de atos infracionais não se prestaria a demonstrar que o agravante se dedica a atividades criminosas. Citou-se que não há fundamentação idônea para fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso que o cabível em razão da pena imposta, tendo sido considerada somente a gravidade abstrata do delito. Mencionou-se que o condenado não reincidente, com pena entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos, poderia cumpri-la em regime semiaberto. Às fls. 61/62, o habeas corpus foi indeferido liminarmente. Nas razões do agravo regimental, a Defesa alega que ações penais em andamento não impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como os atos infracionais só podem ser utilizados como elementos de convicção de que o agente se dedica à prática delituosa para fins de afastamento do tráfico privilegiado, quando evidenciada a gravidade da conduta pretérita, que deve guardar razoável proximidade temporal com o delito em apuração (fl. 75). Afirma, ainda, que, em se tratando de réu primário e de bons antecedentes, não há como deixar de reconhecer a ilegalidade no estabelecimento de regime prisional (fechado) mais severo que o legalmente permitido (fl. 79). Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. Apresentadas contrarrazões às fls. 96/100 e 105/113. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea ""e"", da Constituição da República). Precedentes. 2. Na hipótese, não se verifica no julgado impugnado ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.
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