STJ AREsp 2681832
CONSUMIDORADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PROCON. CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DENÚNCIA FEITA POR PARTE NÃO CONSUMERISTA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise, pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO contra a decisão que conheceu do agravo , para não conhecer do recurso especial, pela ausência de prequestionamento da tese recursal. Argumenta a parte agravante, em síntese: Ocorre que a tese recursal surgiu após o acórdão de folhas 953-958 ter declarado a nulidade do auto de infração com base no fato de que "(..) inexiste relação de consumo entre a seguradora e a oficina que formulou reclamação ao PROCON (..)" e que "(..) a oficina não se submete ao regime do Código de Defesa do Consumidor (..)". A matéria a ser discutida surgiu exatamente porque o acórdão de folhas 953-958 afastou a regularidade do auto de infração devido ao fato de a oficina ter formulado a denúncia, sendo que na sentença não havia essa associação e esse fundamento. Foi assim que surgiu a tese recursal, ou seja, a tese recursal surgiu após a prolação do acórdão. E, justamente em razão disso, foram opostos os embargos de declaração de folhas 972-973 pela Municipalidade, apontado evidente contradição. E, como se sabe, há o prequestionamento ficto, configurado com a simples interposição dos embargos de declaração diante de contradições devidamente apontadas, nos moldes do artigo 1.025 do CPC (fl. 1.061). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PROCON. CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DENÚNCIA FEITA POR PARTE NÃO CONSUMERISTA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise, pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.