STJ REsp 1927540
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO PLEITEADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATO QUE ERA PASSÍVEL DE ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por WLANDER JOSE ROLLEMBERG CRUZ contra o acórdão da Segunda Turma deste STJ, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE DE CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES NA ESPÉCIE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. Impossibilidade de cumulação das gratificações percebidas privativamente pelos militares do antigo Distrito Federal com aquelas percebidas privativamente pelos militares do atual DF. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido (fl. 355). Nos embargos de declaração, a embargante aponta omissão, sustentando que: .. esse e. Superior Tribunal de Justiça, em precedente vinculativo, assentou ser juridicamente impossível a arguição de compensação, na fase de cumprimento de sentença/execução, quando, na fase cognitiva, a parte tenha deixado de fazê-lo oportunamente, por força da coisa julgada. Note-se da tese fixada no Tema 476/STJ (fl. 366). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO PLEITEADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. FATO QUE ERA PASSÍVEL DE ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.