Decisão · STJ

STJ RHC 201163

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESPROVIMENTO. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em razão de não verificar a ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a persecução penal, bem como da fixação da competência junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa, bem como se o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI é competente para processar e julgar o feito. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. 4. A denúncia atendeu aos requisitos mínimos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade flagrante que justifique o trancamento da ação penal. 5. A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi corretamente fixada, considerando a presunção de hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica, conforme sistema protetivo da Lei Maria da Penha. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, em razão de não verificar a ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a persecução penal, bem como da fixação da competência junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI (e-STJ, fls. 283-291). A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 297-304). Intimado, o Ministério Público estadual deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento de resposta (e-STJ, fl. 311). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESPROVIMENTO. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em razão de não verificar a ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a persecução penal, bem como da fixação da competência junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa, bem como se o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina/PI é competente para processar e julgar o feito. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. 4. A denúncia atendeu aos requisitos mínimos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade flagrante que justifique o trancamento da ação penal. 5. A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi corretamente fixada, considerando a presunção de hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica, conforme sistema protetivo da Lei Maria da Penha. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
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