Decisão · STJ

STJ REsp 2073033

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-05-16publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pela Lei n. 8.038/1990. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO DAWISON POCIDONIO DE SOUZA agrava de decisão em que neguei provimento ao recurso especial. No regimental, alega a defesa que foi imposto regime inicial mais gravoso que o devido, mediante fundamentação inidônea. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pela Lei n. 8.038/1990. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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