Decisão · STJ

STJ AREsp 2635708

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Conforme se observa no aludido capítulo do AREsp (e-STJ Fl. 930/931), a agravante demonstrou que não era aplicável a Súmula 83/STJ, uma vez que o fundamento do acórdão recorrido se mostrou em evidente dissonância com a jurisprudência do STJ (fl. 1.027). Sustenta, ainda, que: .. ao contrário do que consta na r. decisão monocrática, é possível verificar a impugnação específica a essa questão a partir do tópico constante nas razões do Agravo em Recurso Especial, intitulado "Desnecessidade de Revisão Fático-Probatória" (e-STJ Fls. 932/933) (fl. 1.029). Por fim, aduz que: .. o acórdão impugnado violou o art. 25, inciso II, da Lei 8.906/1994 ao entender que o prazo prescricional não deveria ser contado a partir do trânsito em julgado, mas sim a partir da intimação da parte para executar a decisão transitada. Esse entendimento é contrário à literalidade da lei e à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, quando não há necessidade de liquidação do título judicial, o prazo prescricional para execução de honorários advocatícios inicia-se com o trânsito em julgado, como assentado no REsp nº 1.404.519/PB (fl. 1.031). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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