STJ AREsp 2645104
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. RESP INADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, a defesa não indicou, de forma inequívoca, o artigo - ou artigos - de lei federal tido por violado pertinente à pretendida concessão do indulto. Além disso, a parte deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva e eficaz, o argumento do acórdão recorrido de que a não concessão do indulto se deu em razão da vedação prevista no art. 11, parágrafo único, do referido decreto presidencial, haja vista o fato de o agravante não haver cumprido as penas impostas, em concurso material, de crimes impeditivos (roubo majorado e corrupção ativa). 4. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CESAR GUEDES MUNIZ FRANCISCO DA SILVA agrava de decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo, por ausência de indicação, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal tidos por violados. O agravante aduz que "havendo o preenchimento dos requisitos objetivos do indulto natalino, Decreto Presidencial n. 11.302/2022, são precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados não havendo se falar em Súmula 284/STF" (fls. 314-315). Pleiteia o acolhimento do agravo regimental, para que seja reformada a decisão agravada e concedido o indulto nos termos do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. RESP INADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, a defesa não indicou, de forma inequívoca, o artigo - ou artigos - de lei federal tido por violado pertinente à pretendida concessão do indulto. Além disso, a parte deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva e eficaz, o argumento do acórdão recorrido de que a não concessão do indulto se deu em razão da vedação prevista no art. 11, parágrafo único, do referido decreto presidencial, haja vista o fato de o agravante não haver cumprido as penas impostas, em concurso material, de crimes impeditivos (roubo majorado e corrupção ativa). 4. Assim, deve ser considerada deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. Agravo regimental não provido.