Decisão · STJ

STJ HC 954224

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 24/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 25/10/2024, com término em 29/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 30/10/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR JOSÉ TINTI contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, nada sendo afirmado acerca da tempestividade do agravo regimental. A parte agravante requer o acolhimento agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 24/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 25/10/2024, com término em 29/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 30/10/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →