STJ RHC 206201
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03). CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIDA NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, em razão da inadequação do habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal. 2. O agravante foi condenado à pena de 1 ano de detenção em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/03), e alega que a condenação se baseou em prova obtida por violação de domicílio. 3. O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da inadequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 5. Outra questão é se a interposição de dois recursos contra a mesma decisão inviabiliza a análise do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão pelos seus próprios fundamentos. 7. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão inviabiliza a análise do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 8. A matéria trazida no recurso em habeas corpus não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 374-375). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado do Goiás apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03). CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIDA NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, em razão da inadequação do habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal. 2. O agravante foi condenado à pena de 1 ano de detenção em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/03), e alega que a condenação se baseou em prova obtida por violação de domicílio. 3. O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da inadequação do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 5. Outra questão é se a interposição de dois recursos contra a mesma decisão inviabiliza a análise do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão pelos seus próprios fundamentos. 7. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão inviabiliza a análise do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 8. A matéria trazida no recurso em habeas corpus não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.