Decisão · STJ

STJ HC 915260

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-20publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise do excesso de prazo deve considerar a atuação conjunta de todos os atores processuais, não sendo aferível apenas pela soma aritmética dos prazos processuais. 2. A demora na tramitação processual decorre, em grande parte, da conduta da defesa e das particularidades do caso, não se podendo atribuir ao Estado a responsabilidade exclusiva pela demora. 3. A alegação de supressão de instância não se sustenta, pois a questão do excesso de prazo foi amplamente examinada pela Corte local. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por QUEMELLY LADISLAU VALENTIM contra a decisão de fls. 1.372-1.376, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decisão recorrida se fundamentou nas informações fornecidas pela autoridade coatora, sem que estas tenham sido previamente analisadas pelo Tribunal local, o que configura supressão de instância. Reitera que há excesso de prazo na decretação da medida cautelar de monitoração eletrônica, desde 24/6/2021. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a medida cautelar da agravante ou a submissão do recurso ao colegiado da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise do excesso de prazo deve considerar a atuação conjunta de todos os atores processuais, não sendo aferível apenas pela soma aritmética dos prazos processuais. 2. A demora na tramitação processual decorre, em grande parte, da conduta da defesa e das particularidades do caso, não se podendo atribuir ao Estado a responsabilidade exclusiva pela demora. 3. A alegação de supressão de instância não se sustenta, pois a questão do excesso de prazo foi amplamente examinada pela Corte local. 4. Agravo regimental improvido.
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