STJ AREsp 1461756
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, CONCLUIU PELA NÃO VIOLAÇÃO DE MONOPÓLIO OU REGIME DE PRIVILÉGIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Decisão recorrida proferida sob enfoque constitucional. Impossibilidade de revisão por este Tribunal Superior. 4. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS contra a decisão pela qual não se conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada; da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e da impossibilidade de revisão, em recurso especial, de acórdão proferido com fundamento exclusivamente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "é notória a impugnação das justificativas apresentadas no decisão que não conheceu do Resp da ECT, notadamente no que tange à sumula 7 e 83 do STJ." (fl. 470). Sustenta, ainda, que "em momento algum pleiteia-se a interpretação de cláusula e/ou reexame de provas, mas apenas a aplicação da Constituição Federal (art. 21, inciso X e 22, inciso V), objeto de Recurso Extraordinário, bem como da Lei Postal (art. 9º e 42 da Lei 6.538/78), ora objeto do Resp". (fl. 472 ). Ademais, reitera a alegação de ofensa a dispositivo de lei federal. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso (fls. 482-489). O Ministério Público Federal opinou pela rejeição do agravo interno (fl. 494). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, CONCLUIU PELA NÃO VIOLAÇÃO DE MONOPÓLIO OU REGIME DE PRIVILÉGIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Decisão recorrida proferida sob enfoque constitucional. Impossibilidade de revisão por este Tribunal Superior. 4. Agravo interno des provido.