STJ HC 942583
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, j á decidiu o Superior Tribunal de Justiça não ser "cabível a remição penal por aprovação no Enem ao reeducando que concluiu o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, pois o aprendizado para conclusão da educação básica ocorre apenas uma vez e diploma oficial atesta que não foi desenvolvido durante os regimes fechado ou semiaberto" (REsp n. 1.913.757/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DRIELLY RAFAELA SAKAMOTO agrava da decisão de fls. 175-177, em que deneguei o writ para manter a decisão que "indeferiu o pedido de remição de penas com base em aprovação no ENEM/2022" (fl. 16). Para tanto, assere que "a Agravante obteve aprovação em quatro das cinco áreas de conhecimento do ENEM, o que demonstra seu empenho em dedicar-se aos estudos e buscar o benefício da remição" (fl. 181). Requer, assim, "o recebimento e provimento do presente Agravo Regimental para: Reformar a decisão agravada; Conceder a ordem de Habeas Corpus; Reconhecer o direito da Agravante à remição de 80 (oitenta) dias de pena; Determinar ao Juízo da Execução Penal que proceda aos novos cálculos para a concessão de benefícios" (fl. 182). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, j á decidiu o Superior Tribunal de Justiça não ser "cabível a remição penal por aprovação no Enem ao reeducando que concluiu o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, pois o aprendizado para conclusão da educação básica ocorre apenas uma vez e diploma oficial atesta que não foi desenvolvido durante os regimes fechado ou semiaberto" (REsp n. 1.913.757/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.) 2. Agravo regimental não provido.