Decisão · STJ

STJ HC 877533

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-13publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 492, INCISO I. ALÍNEA E, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DISPOSITIVO VÁLIDO. TEMA N. 1.068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, por maioria de votos, firmou o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza o cumprimento imediato da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, independentemente do quantum da reprimenda fixada - Tema 1.068 -, não havendo ilegalidade na execução provisória determinada com base no art. 492, inciso I, alínea e, do CPP. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por EVANDRO PIMENTEL contra decisão na qual não conheci do habeas corpus (fls. 212/216). No presente recurso, a Defesa reforça argumentos no sentido de que a custódia cautelar, imposta na sentença, se reveste de antecipação do cumprimento de pena. Pondera que a constitucionalidade do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal -CPP é questionada, e pende de definição pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Reitera que não foi apresentada motivação idônea para a imposição da prisão preventiva, porquanto não foram citados os requisitos previstos no art. 312 do CPP, e não há fatos novos e contemporâneos a justificar a segregação. Requer, ao final, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado a fim de que a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente, com a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 492, INCISO I. ALÍNEA E, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DISPOSITIVO VÁLIDO. TEMA N. 1.068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, por maioria de votos, firmou o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza o cumprimento imediato da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, independentemente do quantum da reprimenda fixada - Tema 1.068 -, não havendo ilegalidade na execução provisória determinada com base no art. 492, inciso I, alínea e, do CPP. 2. Agravo regimental desprovido.
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