Decisão · STJ

STJ HC 953868

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-02-24
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. Fato relevante. O paciente foi abordado por policiais militares após tentativa de fuga, sendo encontrado em posse de drogas. A busca domiciliar foi realizada com consentimento da moradora e do neto, resultando na apreensão de mais entorpecentes. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática agravada seguiu a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. A questão também envolve a legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas, considerando a presença de fundada suspeita e consentimento para a busca domiciliar. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A busca pessoal foi precedida de fundada suspeita, justificada pela tentativa de fuga do paciente e posse de drogas, legitimando a ação policial. 8. A busca domiciliar foi realizada com consentimento da moradora e do neto, além de haver fundada razão para suspeitar da presença de mais drogas no local, configurando situação de flagrante delito. 9. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 14.836/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 936.551/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da repercussão geral. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 49). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. Fato relevante. O paciente foi abordado por policiais militares após tentativa de fuga, sendo encontrado em posse de drogas. A busca domiciliar foi realizada com consentimento da moradora e do neto, resultando na apreensão de mais entorpecentes. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática agravada seguiu a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. A questão também envolve a legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas, considerando a presença de fundada suspeita e consentimento para a busca domiciliar. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A busca pessoal foi precedida de fundada suspeita, justificada pela tentativa de fuga do paciente e posse de drogas, legitimando a ação policial. 8. A busca domiciliar foi realizada com consentimento da moradora e do neto, além de haver fundada razão para suspeitar da presença de mais drogas no local, configurando situação de flagrante delito. 9. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 14.836/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 936.551/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da repercussão geral.
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