STJ HC 966237
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição do crime de estupro de vulnerável não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO PORFÍRIO DA SILVA e JUDIVAN PORFÍRIO LIMA em face de decisão da minha lavra de fls. 136/139, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus: "O presente writ impugna acórdão proferido a partir da análise da sentença de pronúncia. Contudo, o julgamento definitivo da ação penal pelo Conselho de Sentença já foi realizado, o que implica na preclusão da matéria." No presente agravo, a defesa alega que o presente mandamus não estaria prejudicado, pois foi evidente o prejuízo sofrido pelo excesso de linguagem a justificar a concessão da ordem de ofício. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental ou pelo reconhecimento da prejudicialidade do writ, em parecer de fls. 154/160. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição do crime de estupro de vulnerável não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.