Decisão · STJ

STJ AREsp 2714401

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA A PRODUÇÃO E TRÁFICO E CONDUTAS AFINS. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7, 83 e 211 do STJ, e 282 e 356 do STF, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial.3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame de fatos e provas para a alteração do entendimento das instâncias ordinárias, em face do óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. O agravo regimental não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia não depende do reexame de fatos e provas, o que não foi feito pelos agravantes.6. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre distinção entre os precedentes citados na decisão agravada e o caso em exame, o que não foi observado.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 3888 (e-STJ): Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos agravantes. As contraminutas foram apresentadas. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo em recurso especial defensivo, ou, se provido, pelo não conhecimento do recurso especial. Quanto ao agravo ministerial, pelo não conhecimento do recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ. É o relatório. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 3902/3952). O Ministério Público apresentou impugnação ao agravo (e-STJ fls. 3957/3965). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA A PRODUÇÃO E TRÁFICO E CONDUTAS AFINS. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7, 83 e 211 do STJ, e 282 e 356 do STF, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial.3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame de fatos e provas para a alteração do entendimento das instâncias ordinárias, em face do óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. O agravo regimental não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia não depende do reexame de fatos e provas, o que não foi feito pelos agravantes.6. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre distinção entre os precedentes citados na decisão agravada e o caso em exame, o que não foi observado.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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