STJ AREsp 2720485
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. é manifesta a correção do procedimento recursal adotado, uma vez que não há mais qualquer viabilidade de modificação da decisão combatida nas vias ordinárias. O acórdão impugnado foi prolatado em sede de apelação, exaurindo, assim, a jurisdição das instâncias inferiores. Dessa forma, a interposição do recurso especial objetivou, justamente, a reforma da decisão proferida pelo Tribunal de origem, sendo a via recursal eleita não apenas adequada, mas necessária, conforme prevê o ordenamento jurídico pátrio (fl. 1.157). Sustenta, ainda, que "ofereceu uma resposta precisa e específica a cada um dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, tornando inaplicável a referida súmula" (fl. 1.158). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recur so. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.