STJ AREsp 2344018
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado sumular 182/STJ. 2. O agravante sustenta a necessidade de reconhecimento do "error in judicando" na decisão de origem, alegando ilicitude probatória devido à incomunicabilidade das testemunhas. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF, por falta de fundamentação adequada e tentativa de reexame de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 5. Outra questão é se a mera repetição das razões do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula 182 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco a insistência no mérito da controvérsia. 8. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu o agravo em recurso especial anteriormente impetrado pela parte, em razão da incidência do enunciado sumular 182/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 385-415). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do agravo regimental, e caso conhecido, o seu desprovimento (e-STJ, fls. 422-426). O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 428-433). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado sumular 182/STJ. 2. O agravante sustenta a necessidade de reconhecimento do "error in judicando" na decisão de origem, alegando ilicitude probatória devido à incomunicabilidade das testemunhas. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF, por falta de fundamentação adequada e tentativa de reexame de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 5. Outra questão é se a mera repetição das razões do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula 182 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco a insistência no mérito da controvérsia. 8. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não conhecido.