STJ HC 942138
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus diante da deficiência na instrução, tendo em vista que não foi colacionada cópia do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da revisão criminal . Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à ausência dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOYCE FARIAS RAMOS contra decisão de fls. 277/279 por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente agravo, a defesa repisa a apontada ilegalidade no afastamento da minorante do tráfico privilegiado, afirmando que a decisão do Tribunal de origem estaria fundamentada apenas na expressiva quantidade de droga apreendida (11,95kg de maconha). Com a aplicação do benefício, postula a fixação do regime aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo parcial provimento do recurso (fls. 310/323). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus diante da deficiência na instrução, tendo em vista que não foi colacionada cópia do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da revisão criminal . Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à ausência dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.