Decisão · STJ

STJ HC 942138

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-01publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus diante da deficiência na instrução, tendo em vista que não foi colacionada cópia do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da revisão criminal . Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à ausência dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOYCE FARIAS RAMOS contra decisão de fls. 277/279 por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente agravo, a defesa repisa a apontada ilegalidade no afastamento da minorante do tráfico privilegiado, afirmando que a decisão do Tribunal de origem estaria fundamentada apenas na expressiva quantidade de droga apreendida (11,95kg de maconha). Com a aplicação do benefício, postula a fixação do regime aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo parcial provimento do recurso (fls. 310/323). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus diante da deficiência na instrução, tendo em vista que não foi colacionada cópia do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da revisão criminal . Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à ausência dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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