Decisão · STJ

STJ AREsp 2708281

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE DIFERENÇA DE REAJUSTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Não atende à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015; e 255, § 1º, do RISTJ a alegação de divergência jurisprudencial desprovida do efetivo cotejo analítico e da demonstração da similitude fática e jurídica entre as decisões paradigmas e a recorrida. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GIVALDO MATIAS DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência das Súmulas 13/STJ; e 284/STF, por analogia, e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Portanto, ao contrário do que foi sustentado na decisão agravada, foram indicados de maneira clara e precisa os dispositivos legais federais que se consideram violados, o que afasta a aplicação da Súmula 284 do STF. .. O Agravante sustenta que a devida demonstração da divergência jurisprudencial foi realizada em estrita observância ao disposto no artigo 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que foram apresentados julgados deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, os quais manifestam entendimento contrário ao adotado pelo acórdão recorrido. .. Além disso, é importante destacar que a Súmula 13 do STJ, que estabelece a inadmissibilidade do Recurso Especial quando a divergência ocorre entre julgados do mesmo Tribunal, não encontra aplicabilidade no presente caso. Isso se deve ao fato de que os paradigmas apresentados pelo Agravante não emanam do Tribunal de origem, mas sim deste Superior Tribunal de Justiça, o que afasta qualquer óbice à admissibilidade do recurso com base na mencionada Súmula (fls. 436-437). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE DIFERENÇA DE REAJUSTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Não atende à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015; e 255, § 1º, do RISTJ a alegação de divergência jurisprudencial desprovida do efetivo cotejo analítico e da demonstração da similitude fática e jurídica entre as decisões paradigmas e a recorrida. 3. Agravo interno desprovido.
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