Decisão · STJ

STJ HC 947951

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-02-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado tentado contra policial militar. 2. A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, que já perdura por mais de 2 anos e 6 meses, sem conclusão da instrução processual, e requer o relaxamento da prisão ou celeridade no julgamento. 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão do alegado excesso de prazo, é ilegal, considerando a complexidade do caso e a demora na obtenção de informações da Polícia Militar. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e na periculosidade do acusado, justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. 5. A demora no processo foi atribuída à complexidade do caso e à necessidade de obtenção de informações da Polícia Militar, não havendo desídia do Judiciário. 6. A instrução processual já foi concluída, aplicando-se o enunciado 52 da Súmula do STJ, que afasta a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 115-119, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa sustenta que a prisão seria ilegal em decorrência do excesso de prazo no julgamento do agravante. Aponta que a manutenção da prisão preventiva do paciente já perdura por mais de 2 anos e 6 meses, sem que a instrução processual tenha sido concluída. Alega que, na audiência de instrução e julgamento realizada em 29/3/2023, o Juízo de origem determinou a expedição de ofício à Polícia Militar, requisitando, no prazo de 15 dias, cópia do inquérito policial militar envolvendo o réu e a vítima (fl. 6). No entanto, tais documentos foram encaminhados apenas em 9/7/2024. Informa que as alegações finais já foram apresentadas e atualmente aguarda-se seja a sentença proferida, ressaltando, porém, que a demora no trâmite processual não é razoável. Requer a reconsideração da decisão ou seja submetido o recurso ao colegiado para dar provimento ao agravo regimental, relaxando a prisão preventiva da parte agravante ou recomendando ao Juízo processante que imprima celeridade ao seu julgamento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado tentado contra policial militar. 2. A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, que já perdura por mais de 2 anos e 6 meses, sem conclusão da instrução processual, e requer o relaxamento da prisão ou celeridade no julgamento. 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão do alegado excesso de prazo, é ilegal, considerando a complexidade do caso e a demora na obtenção de informações da Polícia Militar. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e na periculosidade do acusado, justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. 5. A demora no processo foi atribuída à complexidade do caso e à necessidade de obtenção de informações da Polícia Militar, não havendo desídia do Judiciário. 6. A instrução processual já foi concluída, aplicando-se o enunciado 52 da Súmula do STJ, que afasta a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 7. Agravo regimental improvido.
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