STJ REsp 2148173
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HON ORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORIUNDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO PÔS FIM À DEMANDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A imposição de honorários recursais está condicionada à prévia fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que não ocorre se tratando de recurso oriundo de agravo de instrumento contra decisão que não pôs fim à demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JAQUICILENE IGNACIO DA SILVA GARCIA e OUTROS contra a decisão que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheceu do recurso especial. Argumentam os agravantes, em síntese, que é cabível, no caso dos autos, a majoração dos honorários advocatícios, e que: .. embora o acórdão estadual efetivamente não tenha fixado honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista tratar-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO e que, em regra, não cabe majoração de honorários advocatícios em agravo de instrumento, na primeira instância, o Juízo de origem condenou o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor executado (fl. 684). Por fim, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fls. 820-823). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HON ORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORIUNDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO PÔS FIM À DEMANDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A imposição de honorários recursais está condicionada à prévia fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que não ocorre se tratando de recurso oriundo de agravo de instrumento contra decisão que não pôs fim à demanda. 2. Agravo interno desprovido.