Decisão · STJ

STJ AREsp 2725621

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL ANTERIOR À DATA DO RECURSO . SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Precedentes. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte a gravante não fez juntar procuração cuja outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Luiz Ademaro Pinheiro Prezia Junior desafiando decisão de fls. 872/873, que não conheceu do recurso, com base na incidência da Súmula 115/STJ. Irresignada, a parte agravante repisa os termos do agravo em recurso especial, no qual afirma expressamente que não há falar na incidência da Súmula 115/STJ. Sustenta a violação ao art. 932 do CPC, afirmando que ocorreu excesso de formalismo ao não ser concedido novo prazo para correção de erro formal ocorrido na primeira juntada. Postula a antecipação dos efeitos da tutela recursal nos termos do art. 300 do CPC. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 910/916. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL ANTERIOR À DATA DO RECURSO . SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Precedentes. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte a gravante não fez juntar procuração cuja outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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