STJ HC 957246
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO HC N. 923.213/SP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSI BONI DE CARVALHO SILVA contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição de habeas corpus (fls. 815/816). Consta dos autos que a agravante foi condenada pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso II, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, às penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Inconformada, a Defesa interpôs apelação criminal perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso. Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou que a ré deve ser absolvida por insuficiência de provas. Alegou, ainda, que nos interrogatórios das testemunhas e da própria paciente foi comprometido (sic) os princípios da mais ampla defesa ou do devido processo legal, pois o Juiz de primeira instância conduziu as respostas das testemunhas e da paciente a responder apenas e tão somente perguntas convenientes para melhor formar seu convencimento negativo (fl. 09). Em suas razões, a ora agravante afirma que, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser analisado pelo colegiado, com o objetivo de se fazer a melhor justiça, já que o Ilustre Magistrado ao proferir sentença, entendeu por uma pena totalmente desproporcional ao caso em debate, além do regime inicial não corresponder com os crimes que foram imputados ao agravante (fl. 824). Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO HC N. 923.213/SP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.