STJ HC 958083
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor da parte agravante, condenado por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e testemunhas, sem comprovação adicional da mercancia, e se a rejeição liminar do habeas corpus foi adequada. 3. A questão também envolve a aplicação do princípio da insignificância em casos de tráfico de drogas e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos policiais, desde que não haja indícios de motivação pessoal para incriminação injustificada, e quando corroborados por outros elementos de prova. 5. A rejeição liminar do habeas corpus é adequada, pois não houve apreciação da matéria relativa ao princípio da insignificância no acórdão impugnado, o que impede a manifestação desta Corte sobre a questão. 6. Agravo regimental não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus anteriormente impetrado em favor da parte agravante. A defesa alega, em síntese, que: (i) a condenação do réu baseou-se exclusivamente no depoimento de uma testemunha com evidente interesse no processo, o que fere os princípios da imparcialidade e presunção de inocência; (ii) o policial que presenciou a abordagem não comprovou a entrega da droga ou o recebimento de valores, deixando a narrativa sem fundamento probatório suficiente; (iii) a quantidade de droga apreendida foi ínfima, sugerindo a aplicação do princípio da insignificância; e (iv) a rejeição liminar do habeas corpus foi inadequada, uma vez que o acórdão impugnado não transitou em julgado, violando o direito ao devido processo legal. Ao final, requer: (i) a concessão de ordem liminar para suspender o início da execução da pena; (ii) a absolvição do réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e (iii) que qualquer outra ilegalidade constatada seja sanada mediante ordem concedida de ofício. Ministério Público Federal apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso nos termos da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 399-402). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor da parte agravante, condenado por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e testemunhas, sem comprovação adicional da mercancia, e se a rejeição liminar do habeas corpus foi adequada. 3. A questão também envolve a aplicação do princípio da insignificância em casos de tráfico de drogas e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos policiais, desde que não haja indícios de motivação pessoal para incriminação injustificada, e quando corroborados por outros elementos de prova. 5. A rejeição liminar do habeas corpus é adequada, pois não houve apreciação da matéria relativa ao princípio da insignificância no acórdão impugnado, o que impede a manifestação desta Corte sobre a questão. 6. Agravo regimental não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.