Decisão · STJ

STJ HC 951119

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR VERSADA EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente analisado por esta Corte, no Agravo em Recurso Especial nº 2.777.230/SP, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. O agravante sustenta que a matéria tratada no presente writ possui maior profundidade em relação ao recurso anterior, buscando, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido anteriormente julgado, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que caracterizaria coisa julgada e justificaria o não conhecimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a recurso anteriormente Iinterposto caracteriza litispendência, vedando nova apreciação da matéria, nos termos do art. 210 do RISTJ. 4. A alegação de que o presente habeas corpus possui maior profundidade em relação ao recurso anterior não descaracteriza a reiteração de pedido, pois a cognição ampla e vertical é exercida pelo Tribunal no julgamento do recurso adequado. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 71). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR VERSADA EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido anteriormente analisado por esta Corte, no Agravo em Recurso Especial nº 2.777.230/SP, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. O agravante sustenta que a matéria tratada no presente writ possui maior profundidade em relação ao recurso anterior, buscando, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o habeas corpus impetrado configura reiteração de pedido anteriormente julgado, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que caracterizaria coisa julgada e justificaria o não conhecimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação a recurso anteriormente Iinterposto caracteriza litispendência, vedando nova apreciação da matéria, nos termos do art. 210 do RISTJ. 4. A alegação de que o presente habeas corpus possui maior profundidade em relação ao recurso anterior não descaracteriza a reiteração de pedido, pois a cognição ampla e vertical é exercida pelo Tribunal no julgamento do recurso adequado. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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