STJ AREsp 2757129
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. nas razões do Agravo em Recurso Especial, especialmente no tópico IV, impugnou especificamente a Súmula 7, motivo pelo qual, mui respeitosamente, merece ser reformada a decisão pela qual não se conheceu do recurso. .. demonstrou expressamente que o recurso especial interposto pelo AGRAVANTE não busca a correção de erro de fato, mas, sim, de erro de direito, motivo pelo qual não merece prosperar a decisão ora agravada. Busca nova valoração jurídica de fatos incontroversos, diga-se, que não foram levados em consideração pelo E. Tribunal a quo (fl. 263). Sustenta, ainda, que: .. os pressupostos gerais e específicos para seu seguimento foram preenchidos e devidamente comprovados. Deste modo, não há que se falar em negativa de seguimento por falta dos requisitos de admissibilidade do Recurso, haja vista que todos foram devidamente observados e preenchidos pelo AGRAVANTE (fl. 267). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.