Decisão · STJ

STJ RMS 74227

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por CLEUDSON GARCIA MONTALI contra a decisão que não conheceu do recurso em mandado de segurança, nos termos da seguinte ementa (fl. 334): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO RAIO-X. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO DAS CÂMARAS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 706/STF. ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. Recurso não conhecido. Sustenta o agravante, em resumo, que, no caso concreto houve violação do direito líquido e certo do recorrente ser processado e julgado pela câmara criminal competente conforme manda lei (fl. 462) e que, de fato, não é possível apontar um prejuízo evidente no julgamento do Habeas Corpus em comento pela C. 3ª Câmara, pois não é possível saber qual seria o resultado do julgamento desse mesmo writ pela C. 16ª Câmara, se seria mais favorável ao Recorrente; entretanto, destaca-se que analisando os julgados referentes à Operação R aio X que ambas as Câmaras têm proferido, observa-se que, enquanto a C. 3ª Câmara não tem declinado a competência para Federal em nenhuma oportunidade, a C. 16ª Câmara em diversas oportunidades tem feito a remessa (fl. 464). Pretende, assim, a reforma da decisão monocrática para que, ao final, seja concedida a Segurança, reconhecendo a prevenção e determinando a remessa dos Autos nº 2082817-53.2024.8.26.0000 para a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurando a aplicação do artigo 105 do Regimento Interno do TJ-SP (fl. 465). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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