Decisão · STJ

STJ HC 959336

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIME DE RACISMO. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que denegou o habeas corpus, anteriormente impetrado, pois a conduta praticada pelo paciente não era dotada de absoluta atipicidade capaz de fundamentar o trancamento da ação penal. Inexistência de constrangimento ilegal. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, pois a conduta do paciente de ter postado o comentário "Só os gays amando esta (emoji de fezes)" no vídeo da campanha publicitária do dia dos namorados da empresa "O Boticário" não é dotada de evidente atipicidade capaz de fundamentar o trancamento da ação penal, razão pela qual não se verificou a existência de constrangimento ilegal (e-STJ fls. 199-202). A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 206-209). Ministério Público Federal apresentou impugnação requerendo o não provimento do recurso (e-STJ fls. 215-222). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIME DE RACISMO. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que denegou o habeas corpus, anteriormente impetrado, pois a conduta praticada pelo paciente não era dotada de absoluta atipicidade capaz de fundamentar o trancamento da ação penal. Inexistência de constrangimento ilegal. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido.
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