STJ HC 939483
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante busca a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus de ofício. 2. O acórdão impugnado afastou a aplicação do tráfico privilegiado devido à dedicação à atividade criminosa, notadamente pelo modus operandi empregado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que seria incompatível com a via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A fundamentação para o afastamento do tráfico privilegiado foi concreta, considerando a quantidade de droga, o modus operandi com deslocamento interestadual até a região de fronteira em veículo "batedor", demonstrando dedicação a atividades criminosas. 8. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria amplo revolvimento da matéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1039-1040). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1037-1046). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante busca a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus de ofício. 2. O acórdão impugnado afastou a aplicação do tráfico privilegiado devido à dedicação à atividade criminosa, notadamente pelo modus operandi empregado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que seria incompatível com a via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A fundamentação para o afastamento do tráfico privilegiado foi concreta, considerando a quantidade de droga, o modus operandi com deslocamento interestadual até a região de fronteira em veículo "batedor", demonstrando dedicação a atividades criminosas. 8. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria amplo revolvimento da matéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.