Decisão · STJ

STJ AREsp 2105863

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-04-12publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi baseada nos óbices das Súmulas 83 e 7 do STJ, que não foram impugnados de forma concreta e específica pelo agravante.4. A jurisprudência do STJ exige que o agravante demonstre, de forma clara e objetiva, a superação dos óbices das Súmulas 83 e 7, o que não ocorreu no presente caso.5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que não conheço do agravo em recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 758/788). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls. 793/802). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi baseada nos óbices das Súmulas 83 e 7 do STJ, que não foram impugnados de forma concreta e específica pelo agravante.4. A jurisprudência do STJ exige que o agravante demonstre, de forma clara e objetiva, a superação dos óbices das Súmulas 83 e 7, o que não ocorreu no presente caso.5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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