STJ HC 955843
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio e por não verificar qualquer ilegalidade que ensejasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não impugnou nenhum ponto da decisão agravada, se contendo em reapresentar as situações fático-probatórias do processo originário, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que (não conheceu o habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, em razão do remédio constitucional ser substitutivo de recurso próprio, além de demandar revolvimento fático probatório. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 509/510). Ministério Público Federal apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso de agravo regimental (e-STJ, fls.532/535). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio e por não verificar qualquer ilegalidade que ensejasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não impugnou nenhum ponto da decisão agravada, se contendo em reapresentar as situações fático-probatórias do processo originário, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido.