STJ HC 959314
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O habeas corpus foi impetrado sem a documentação necessária, especificamente o acórdão do julgamento da revisão criminal, o que inviabiliza a análise do pedido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentação essencial, como o acórdão da revisão criminal, impede o conhecimento do habeas corpus. 4. Outra questão é se a falta de prova pré-constituída no momento da impetração do habeas corpus inviabiliza a análise do mérito do pedido. III. Razões de decidir 5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante apresentar a documentação necessária no momento da impetração. 6. A ausência de documentos essenciais, como o acórdão da revisão criminal, impede a análise do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. 7. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a dilação probatória em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 57). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem impugnação do Ministério Público do Estado de São Paulo, certidão à fl. 87 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O habeas corpus foi impetrado sem a documentação necessária, especificamente o acórdão do julgamento da revisão criminal, o que inviabiliza a análise do pedido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentação essencial, como o acórdão da revisão criminal, impede o conhecimento do habeas corpus. 4. Outra questão é se a falta de prova pré-constituída no momento da impetração do habeas corpus inviabiliza a análise do mérito do pedido. III. Razões de decidir 5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante apresentar a documentação necessária no momento da impetração. 6. A ausência de documentos essenciais, como o acórdão da revisão criminal, impede a análise do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. 7. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a dilação probatória em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.