Decisão · STJ

STJ AREsp 2481234

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LORRAYNE KATHREIN OLIVEIRA GUIMARÃES agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a inadequação do recurso interposto e ainda a incidência da Súmula n. 284 do STF. A defesa repisa os fundamentos do agravo em recurso especial, acerca da necessidade de incidência da minorante do tráfico. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental e, acaso conhecido, pelo não provimento ao recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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